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Grupo FAIBRA

AUTORIZADO PELA RESOLUÇÃO FAIBRA/CONSAD 03/2008) EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2013 AOS CURSOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA – PROEC
A Diretora Geral da Faculdade Integrada do Brasil - FAIBRA torna público o Processo Seletivo relativo ao primeiro semestre de 2013 para os cursos de extensão universitária, no âmbito do Programa de Educação Continuada – PROEC, que oferta cursos, de nível superior, de acordo com o artigo 44, IV, da LDB. Os cursos do PROEC atendem ao que dispõe a Resolução FAIBRA/CONSAD 03/2008, de 15/06/2008, tendo validade em todo o território nacional. Os conteúdos dos seus diferentes cursos poderão ser objeto de análise para futuro reconhecimento de saberes, na forma do art. 47, § 2º, da Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em Cursos de Graduação, em Instituições de Ensino Superior, devidamente credenciada pelo MEC, após ingresso, via processo seletivo, em Curso de Graduação autorizado, na forma da regulamentação interna de cada Instituição de Ensino Superior e na legislação educacional vigente.
A Faculdade Integrada do Brasil - FAIBRA foi Credenciada pela Portaria MEC nº 114, de 12/01/2006, D.O.U., em 13/01/2006 e oferece ao nível da Educação Continuada, cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, cursos de aperfeiçoamento profissional e cursos de extensão universitária, todos os certificados ao final do processo, com validade nacional e surtindo os efeitos legais de cada nível de ensino, na forma da legislação em vigor e na regulamentação interna da FAIBRA.
Os Cursos de Extensão Universitária, em nível de Extensão Universitária, são:
1 – EDUCAÇÃO E SOCIEDADE;
2 – DIDÁTICA, PLANEJAMENTO E TEORIAS DA EDUCAÇÃO;
3 – GESTÃO, AVALIAÇÃO E PSICOLOGIA DA APRENDIZAGEM;
4 – FUNDAMENTOS E NOVAS TECNOLOGIAS, GESTÃO E ÉTICA NA EDUCAÇÃO;
5 – EDUCAÇÃO EM DIFERENTES AMBIENTES DE APRENDIZAGEM;
6 – MEIO AMBIENTE, GÊNERO, DIVERSIDADE E LUDICIDADE.
Estes se destinam àqueles que buscam abordar conteúdos e práticas de uma determinada área. Os cursos são oferecidos carga horária média entre 320 a 580 horas, em regime semipresencial.
Cada curso tem conteúdos programáticos específicos e distintos e os discentes deverão garantir frequência e avaliação para que lhe seja alcançado a certificação.
Estes conteúdos, para alunos que ingressem através de processo seletivo regular nos cursos de graduação e pós-graduação da FAIBRA, podem ser aproveitados por meio de requerimento específico à FAIBRA, posteriormente, se assim for o desejo do aluno, na forma do artigo 47, § 2º da LDB e do Regimento Interno da FAIBRA.
O sistema de ensino será semipresencial, com professores titulados em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, com material didático produzido pela FAIBRA.
Ao final de cada curso, o candidato receberá Certificado de Extensão Universitária no curso realizado no âmbito do Programa de Educação Continuada - PROEC, onde constarão os conteúdos programáticos cursados, o corpo docente, a frequência e a avaliação de cada etapa. Para quem já é professor da Educação Básica, estes certificados poderão ser aceitos pela Escola, obedecendo à regulamentação de cada escola/sistema de ensino, para progressão na carreira.
As condições, procedimentos, regras e critérios utilizados no Processo Seletivo es¬tão resumidamente descritos neste Edital, sendo complementados no Manual do Candidato, que estará disponível no site www.faibra.edu.br - Cursos de Extensão Universitária, na sede da FAIBRA e nos seus Núcleos de Educação Continuada. A seleção dos candidatos terá por base sua classificação na PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA, na modalidade de análise de texto. A prova pode ser dispensada se o candidato apresentar Boletim de Desempenho no ENEM, ou se o candidato for portador de diploma de nível superior.
O presente Processo Seletivo tem validade para o primeiro semestre de 2013 e para todo o ano de 2013.
O ingresso aos Cursos de Extensão Universitária, na FAIBRA, se dará por PROVA DE 10 QUESTÕES, ou por apresentação de diploma de nível superior.
a) Candidatos portadores de diploma de nível superior, deverão submeter-se ao processo de ingresso na condição de portador de diploma de nível superior, e ser dispensado da prova de língua portuguesa, o candidato deverá protocolar cópia do diploma de graduação em instituição credenciada pelo MEC.
b) Para submeter-se ao processo o candidato deverá se escrever ao processo seletivo.
CLASSIFICAÇÃO: será feita pela ordem decrescente das notas, respeitando-se o limite do número de vagas oferecidas para o curso.
DESCLASSIFICAÇÃO: ocorrerá quando o candidato obtiver nota menor que 5 em uma escala de 0 a 10.
Para participar deste Processo Seletivo, os interessados deverão, necessariamente, reali¬zar sua inscrição na FAIBRA ou em seus Núcleos de Educação Continuada.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A OFERTA DO CURSO
1. Curso no nível da Extensão Universitária oferecido pela Faculdade Integrada do Brasil – FAIBRA, credenciada pela Portaria MEC 114, de 12/01/2006, D.O.U de 13/01/2006.
2. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO – LDB (Lei 9394, de 20/12/1996), nos seguintes artigos:
• Artigo 43, § I, III, IV, V, VI e VII
• Artigo 44, § IV
• Artigo 47, § II
• Artigo 50
3. Regimento Geral da FAIBRA, nos artigos 36, 39, 40, 41 e 43.
PROVAS: CONTEÚDO, CRONOGRAMA, NORMAS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Provas: ao longo do ano de 2013, sempre que houver demanda.
Locais: Sede da FAIBRA – Rua das Orquídeas, 830 – Jóquei – Teresina/PI
Fundação Vila da Paz Rua Tenente Brito Freire, 3714 – Teresina - PI
Núcleos de Educação Continuada nos seguintes estados: Pará, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Bahia, Piauí, Tocantins, Amazonas, Sergipe, Tocantins, Bahia, Piauí, Ceará.
Horário da prova: a ser definido 48 horas antes de cada evento.
No dia da realização das provas o candidato deverá apresentar-se portando um dos seguintes documentos:
Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira Profissional. Não serão aceitas cópias xerográficas ou documentos que impeçam a efetiva identificação dos participantes. Comprovante de pagamento de inscrição.
RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
Serão fornecidas aos candidatos, de forma individual, pela Internet, no site www.faibra.edu.br, na sede da FAIBRA, ou nos Núcleos de educação Continuada as notas obtidas e sua classificação.
Não haverá revisão ou vista de provas em nenhuma hipótese e não serão forne¬cidos originais nem cópias das provas.
O candidato AUSENTE à prova, estará automaticamente desclassificado no Processo Seletivo.
ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS EDUCACIONAIS E OUTRAS AVENÇAS
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, que tiverem sua Matrícula deferida pela FAIBRA, deverão formalizar sua vinculação à Instituição com a assinatura do perti¬nente Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Outras Avenças.
Não estarão vinculados à FAIBRA, e não poderão frequentar os Cursos de Extensão Universitária, os candidatos que não providenciarem a assinatura do referido Termo de Adesão.
Serão aceitas matrícula e assinatura do termo de adesão ao Contrato por procuração simples, conforme modelo estabelecido pela Instituição.
O modelo de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Outras Avenças estará disponível no período de divulgação dos Resultados do Processo Seletivo, no site, www.faibra.edu.br, na Secretaria Acadêmica e nos Núcleos de Educação Continuada.
Neste documento, bem como nos respectivos anexos, encontram-se as normas apli-cáveis ao relacionamento do aluno (Contratante) com a FAIBRA (Contratada). É res-ponsabilidade do candidato e do seu representante legal, se for o caso, ler e analisar essas normas. O prazo de vigência do contrato será estipulado em cada caso no próprio instrumento.
4.2. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA ACEITAÇÃO DA MATRÍCULA
Os documentos abaixo (exceto a foto e o recibo) deverão ser apresentados em uma via xerox frente e verso, na mesma folha, acompanhadas do original para autenticação da FAIBRA e digitalização no sistema acadêmico de gestão:
1. Documentos a serem entregues no ato da Matrícula:
1.1. Documento Oficial de Identidade (RG).
1.2. Título de Eleitor, se maior de dezoito anos.
1.3. Prova de que está em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
1.4. Cadastro de Pessoa Física - C.P.F
1.5. Uma foto 3 x 4, recente e em cores.
1.6. Diploma de Conclusão do Ensino Médio;
1.7. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, obtido pela via re¬gular ou suplência.
1.8. Certidão de Nascimento ou Casamento, se houver alteração do RG.
1.9. Histórico Escolar do Ensino Médio.
2. Documentos a serem lidos, preenchidos e assinados para entrega no ato da matrícula:
2.1. Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças em 3 (três) vias.
2.2. Requerimento de Matrícula.
2.3. Comprovante de Pagamento da Matrícula - quitado.
A não entrega de todos os documentos indicados nos itens de n.º 1.1 a 1.9, ou o não cumprimento do disposto no item 2.3, no dia programado para a Matrícula, implica irrecorrivelmente a desclassificação do candidato, indepen¬dentemente dos resultados obtidos no Processo Seletivo.
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
Todas as divulgações de listas serão feitas no site www.faibra.edu.br e na sede da FAIBRA.
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das datas de convocação para a matrícula, publicadas neste Edital. O não comparecimento na data indica¬da implica a perda de direito à vaga para a qual o candidato foi convocado.
A efetivação do vínculo com a FAIBRA se dará pela aceitação da matrícula, pela assinatura do Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças e pelo cumprimento de todas as exigências estabelecidas neste Edital.
Os alunos que protocolarem Requerimento de Desistência de Vaga no Curso até 10 (dez) dias corridos após a matrícula, terão os valores pagos devolvidos, com retenção de 30% do valor da primeira parcela da semestralidade, como contrapartida de custos admi¬nistrativos incorridos.
Os alunos que protocolarem Requerimentos de Desistência de Vaga após o prazo estabelecido neste Edital, responderão integralmente pelas parcelas da semestralidade até o mês em que ocorrerem tais requerimentos, pelo critério de dias corridos e, integralmente, pelas demais parcelas anteriores àquele mês, caso não estejam pagas, acrescidas de multa de 2% e juros de 0,033 % ao dia.
É de responsabilidade do candidato a comunicação de alteração de endereço e telefone à Secretaria Acadêmica da FAIBRA ou nos Núcleos de Educação Continuada.
Teresina, 10 de Janeiro de 2013.
Socorro de Maria Soares de Macêdo
Diretora Geral
Portaria de credenciamento MEC 114 de 12/01/2006
Publicada D.O.U de 13/01/2006
Fone + 55 86 3223 0805
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MARAJÓ QUE SE REALIZARÁ O PROCESSO DE ADMISSÃO DA FAIBRA.
| MUNICÍPIOS | DATA | HORA |
| BREVES (realizado) | 01-09-12 | 09:00 HORAS |
| PORTEL | 08-09-12 | 09:00 HORAS |
| CACHOEIRA DO ARARI | 09-09-12 | 09:00 HORAS |
| CURRALINHO | 15-09-12 | 09:00 HORAS |
| BAGRE | 22-09-12 | 09:00 HORAS |
| MELGAÇO CONFIRMAR A DATA DO PROCESSO SELETIVO | ||